Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:5968/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
6.CONCURSO PÚBLICO - CONFORME EDITAL 00007/2020
3. Responsável(eis):ADENEVALDO DA SILVA MACHADO - CPF: 30695732668
FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL E CIDADANIA - CNPJ: 09213522000146
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 91391512120
NAYKCON CAMPOS RIBEIRO - CPF: 01912308126
RONDOM BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: 53263103172
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Relator:Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. DESPACHO Nº 1/2023-DIFAP

Retornam os presentes autos após manifestação exarada na Resolução nº 273/2022 do Tribunal Pleno que resolvem diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, III; art. 10, II, e art. 109, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 106 do Regimento Interno deste Tribunal em:

I -  Revogar “ex ofício” da Decisão Preliminar consubstanciada na Resolução n. 333/2020-Plenário, publicada no Boletim Oficial n. 2550, em 28 de maio de 2020, a qual suspendeu o Concurso Público Edital n. 001/20, visando o preenchimento de 64 vagas para cargos efetivos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO.

II – Autorizar o regular prosseguimento ao Concurso Público em referência, advertindo os responsáveis sobre a necessidade do encaminhamento da documentação exigida pela IN 03/2016 e legislação correlata.

                    Considerando que na fase inicial do concurso público este corpo técnico manifestou pela suspensão cautelar em decorrência da pandemia do covid-19 e só agora o concurso volta a ter sua tramitação normal;

                   Considerando que atualmente o concurso foi concluído com a publicação do resultado final do certame no site da empresa responsável e com a devida publicação no placar do município e, portanto, não houve a manifestação concomitante por parte deste corpo técnico da análise dos requisitos previstos no Art. 8º, I a XIV da IN Nº 3/2016[RSB1] ;

             Sugerimos a Relatoria competente que seja determinado a Prefeitura Municipal de Figueirópolis se este for o entendimento do Ministério Público de Contas para que proceda a juntada de toda documentação prevista na Seção I – Concursos Públicos do Art 8º da IN nº 3/2016 para que este corpo técnico manifestante conclusivamente nos presentes autos.  

                  Sugerimos ainda a Relatoria competente que determine a exclusão ou invalidação das documentações constantes no evento nº 01, (o oficio de encaminhamento do concurso faz menção ao município de Santa Rosa), 70, 71, 72, 73, 74 e 76 (por ser destinado a município de Centenário).

                Por fim, e dando cumprimento às normas internas desta Casa, sejam os autos encaminhados ao seu trâmite normal a Procuradoria de Contas.

 

Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.


 [RSB1]

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de janeiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
RONALDO SOUZA BIZERRA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 06/01/2023 às 09:40:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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